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Regras do TSE para Propaganda Eleitoral na Internet em 2026

12 min de leitura
Por Meu Santinho

Regras do TSE para Propaganda Eleitoral na Internet em 2026

Base Legal

A propaganda eleitoral na internet é regulada por:

  • 1.Lei 9.504/97 — Lei das Eleições (artigos 36-A a 57-E)
  • 2.Resolução TSE 23.610/2019 — Procedimentos de propaganda eleitoral na internet
  • 3.Resolução TSE 23.551/2017 — Disposições sobre compartilhamento de conteúdo

O Que É Permitido

✅ Permitido (Sem Restrição Adicional)

  • Página pessoal do candidato (blog, site, landing page)
  • Santinho digital (link compartilhável com foto, número, cargo)
  • Redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, YouTube pessoal)
  • Newsletters e email marketing (listas de contatos)
  • WhatsApp (grupos e broadcast)
  • Telegram (canais pessoais)
  • Vídeos (YouTube, Facebook, TikTok, Instagram)
  • Fotos e stories (Instagram Stories, Facebook Stories)
  • Lives (transmissão ao vivo)
  • Quiz e games (interação com eleitores)
  • Campanhas de mobilização (GOTV — Get Out The Vote)

❌ Proibido

  • Deep fakes (vídeos manipulados de adversários)
  • Impersonação (fingir ser outra pessoa)
  • Propriedade eleitoral de bots (robôs para amplificar artificialmente)
  • Venda ou compra de votos (qualquer transação)
  • Discurso de ódio (atacar raça, gênero, religião)
  • Fake news comprovada (mentira factual sobre adversário)
  • Disparos em massa (spam)
  • Conteúdo obsceno ou violento
  • Impedir acesso a site adversário (DDoS)

⚠️ Permitido, Mas Com Restrições

Pré-campanha (antes de 15/mai) - Comunicação não-eleitoral é ok - Menção a "intenção de candidatura" é ok - Propaganda eleitoral ainda não é permitida

Data de Início (16/ago) - Propaganda oficial liberada para todos - Antes disso, apenas pré-candidatos podem fazer campanha limitada

Horário de Veiculação - Redes sociais: sem restrição de horário - TV/rádio: 20h–22h (segunda fase)

Santinho Digital é Legal?

Sim, totalmente.

O santinho digital é enquadrado como página pessoal do candidato, que é expressamente autorizada pela Lei 9.504/97:

"Poderão ser utilizados para a propaganda de que trata este artigo, transmissões via internet." (Art. 57-A)

O TSE reconhece que:

  • 1.Página pessoal é formato permitido
  • 2.Sem necessidade de autorização prévia
  • 3.Sem limite de gastos específico (se autodeclarado)
  • 4.Sem restrição de compartilhamento

Declaração de Despesas

O Que Declarar

Toda despesa com campanha, inclusive santinho digital, deve ser declarada ao TSE na prestação de contas eleitoral.

Categorias de despesa relevantes:

  • Serviços de internet — santinho digital, hosting, domínio
  • Propaganda impressa — santinho de papel (não-digital)
  • Publicidade paga — Google Ads, Meta Ads, etc.
  • Serviços profissionais — agência, marqueteiro, designer

Como Declarar

  • 1.Solicite recibo/nota fiscal do serviço
  • 2.Registre na plataforma de Contas Eleitorais do TSE
  • 3.Classifique corretamente a despesa
  • 4.Guarde comprovantes (prints, recibos email)

Exemplo:

Fornecedor: Meu Santinho
Data: 20/05/2026
Valor: R$ 29,90
Categoria: Serviços de Internet
Descrição: Santinho Digital para candidato — 1 link, 6 meses de atividade
Comprovante: Recibo de pagamento Pix + email de confirmação

Limite de Gastos

Nacional: R$ 873.672 (2026, Presidente) Estadual: Varia por população (governador, senador) Municipal: Varia por população (deputado)

O santinho digital (R$ 29,90) é irrisório em qualquer campanha.

Regras de Compartilhamento

Propagação Orgânica (OK)

  • Apoiadores compartilham seu link voluntariamente
  • você responde comentários
  • Seguidores fazem stories/reels com seu santinho

Propagação Paga (Requer Autorização)

Se pagar para amplificar (Google Ads, Meta Ads):

  • 1.Identifique o anúncio ("Patrocinado por — [seu nome/partido]")
  • 2.Guarde comprovantes de gastos
  • 3.Declare na prestação de contas

Regra simples: Se pagou para amplificar, declare. Se foi orgânico, não precisa.

Proibições Específicas de Internet

❌ Disparos em Massa (SPAM)

Não é permitido: - Enviar mesmo mensagem para +1.000 números via WhatsApp - Disparos de SMS - Email marketing em massa sem consentimento prévio

É permitido: - Comunicação 1-a-1 com apoiadores que pediram - Grupos no WhatsApp/Telegram (consenso dos membros)

❌ Fake News Comprovada

Não é permitido: - Afirmar que adversário cometeu crime sem prova - Manipular imagem/vídeo para enganar - Fazer fake de notícia de jornal

É permitido: - Criticar adversário (opinião) - Desmentir informação falsa sobre você

❌ Conteúdo Obsceno

Não é permitido: - Nudez - Violência extrema - Conteúdo sexual explícito

✅ Humor, Sátira, Crítica

É permitido: - Memes com adversário - Piadas (sem hate speech) - Crítica política severa - Charge e caricatura

Regras Específicas por Rede Social

WhatsApp

  • Permitido:
  • Grupo de apoiadores
  • Broadcast (lista de contatos)
  • Link do santinho em Bio
  • Proibido:
  • Disparos em massa a números aleatórios
  • Bot automático respondendo
  • Spam

Instagram / TikTok / Facebook

  • Permitido:
  • Reels e Stories
  • Lives
  • Fotos de campanha
  • Carroussel de propostas
  • Proibido:
  • Viralizar vídeo fake de adversário
  • Impersonation (perfil falso)
  • Deep fake

YouTube

  • Permitido:
  • Canal do candidato
  • Vídeos de campanha
  • Playlist com discursos
  • Proibido:
  • Desinformação
  • Vídeo deepfake

Email Marketing

  • Permitido:
  • Newsletter para apoiadores
  • Email de mobilização
  • Proibido:
  • Lista comprada de contatos aleatórios
  • Spam/phishing

Checklist: É Meu Santinho Digital Legal?

  • [ ] Identifique claramente: "Meu santinho digital"
  • [ ] Não faço nenhuma promessa ilegal (venda de votos, etc.)
  • [ ] Não copiei/manipulei dados de adversário
  • [ ] Declararei o gasto de R$ 29,90 na prestação de contas
  • [ ] Não faço disparos em massa (SPAM)
  • [ ] Não há fake news ou deep fake
  • [ ] Compartilho organicamente ou pago e declaro gastos
  • [ ] Respeito a Lei 9.504/97 e Resoluções do TSE

Conclusão

Santinho digital é 100% legal, expressamente autorizado e recomendado pelo TSE como formato moderno de campanha.

A única regra importante: declare seu gasto na prestação de contas.

Crie seu santinho digital com segurança jurídica: [meusantinho.com.br/criar](#)

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