Regras do TSE para Propaganda Eleitoral na Internet em 2026
Base Legal
A propaganda eleitoral na internet é regulada por:
- 1.Lei 9.504/97 — Lei das Eleições (artigos 36-A a 57-E)
- 2.Resolução TSE 23.610/2019 — Procedimentos de propaganda eleitoral na internet
- 3.Resolução TSE 23.551/2017 — Disposições sobre compartilhamento de conteúdo
O Que É Permitido
✅ Permitido (Sem Restrição Adicional)
- •Página pessoal do candidato (blog, site, landing page)
- •Santinho digital (link compartilhável com foto, número, cargo)
- •Redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, YouTube pessoal)
- •Newsletters e email marketing (listas de contatos)
- •WhatsApp (grupos e broadcast)
- •Telegram (canais pessoais)
- •Vídeos (YouTube, Facebook, TikTok, Instagram)
- •Fotos e stories (Instagram Stories, Facebook Stories)
- •Lives (transmissão ao vivo)
- •Quiz e games (interação com eleitores)
- •Campanhas de mobilização (GOTV — Get Out The Vote)
❌ Proibido
- •Deep fakes (vídeos manipulados de adversários)
- •Impersonação (fingir ser outra pessoa)
- •Propriedade eleitoral de bots (robôs para amplificar artificialmente)
- •Venda ou compra de votos (qualquer transação)
- •Discurso de ódio (atacar raça, gênero, religião)
- •Fake news comprovada (mentira factual sobre adversário)
- •Disparos em massa (spam)
- •Conteúdo obsceno ou violento
- •Impedir acesso a site adversário (DDoS)
⚠️ Permitido, Mas Com Restrições
Pré-campanha (antes de 15/mai) - Comunicação não-eleitoral é ok - Menção a "intenção de candidatura" é ok - Propaganda eleitoral ainda não é permitida
Data de Início (16/ago) - Propaganda oficial liberada para todos - Antes disso, apenas pré-candidatos podem fazer campanha limitada
Horário de Veiculação - Redes sociais: sem restrição de horário - TV/rádio: 20h–22h (segunda fase)
Santinho Digital é Legal?
Sim, totalmente.
O santinho digital é enquadrado como página pessoal do candidato, que é expressamente autorizada pela Lei 9.504/97:
"Poderão ser utilizados para a propaganda de que trata este artigo, transmissões via internet." (Art. 57-A)
O TSE reconhece que:
- 1.Página pessoal é formato permitido
- 2.Sem necessidade de autorização prévia
- 3.Sem limite de gastos específico (se autodeclarado)
- 4.Sem restrição de compartilhamento
Declaração de Despesas
O Que Declarar
Toda despesa com campanha, inclusive santinho digital, deve ser declarada ao TSE na prestação de contas eleitoral.
Categorias de despesa relevantes:
- •Serviços de internet — santinho digital, hosting, domínio
- •Propaganda impressa — santinho de papel (não-digital)
- •Publicidade paga — Google Ads, Meta Ads, etc.
- •Serviços profissionais — agência, marqueteiro, designer
Como Declarar
- 1.Solicite recibo/nota fiscal do serviço
- 2.Registre na plataforma de Contas Eleitorais do TSE
- 3.Classifique corretamente a despesa
- 4.Guarde comprovantes (prints, recibos email)
Exemplo:
Fornecedor: Meu Santinho
Data: 20/05/2026
Valor: R$ 29,90
Categoria: Serviços de Internet
Descrição: Santinho Digital para candidato — 1 link, 6 meses de atividade
Comprovante: Recibo de pagamento Pix + email de confirmaçãoLimite de Gastos
Nacional: R$ 873.672 (2026, Presidente) Estadual: Varia por população (governador, senador) Municipal: Varia por população (deputado)
O santinho digital (R$ 29,90) é irrisório em qualquer campanha.
Regras de Compartilhamento
Propagação Orgânica (OK)
- •Apoiadores compartilham seu link voluntariamente
- •você responde comentários
- •Seguidores fazem stories/reels com seu santinho
Propagação Paga (Requer Autorização)
Se pagar para amplificar (Google Ads, Meta Ads):
- 1.Identifique o anúncio ("Patrocinado por — [seu nome/partido]")
- 2.Guarde comprovantes de gastos
- 3.Declare na prestação de contas
Regra simples: Se pagou para amplificar, declare. Se foi orgânico, não precisa.
Proibições Específicas de Internet
❌ Disparos em Massa (SPAM)
Não é permitido: - Enviar mesmo mensagem para +1.000 números via WhatsApp - Disparos de SMS - Email marketing em massa sem consentimento prévio
É permitido: - Comunicação 1-a-1 com apoiadores que pediram - Grupos no WhatsApp/Telegram (consenso dos membros)
❌ Fake News Comprovada
Não é permitido: - Afirmar que adversário cometeu crime sem prova - Manipular imagem/vídeo para enganar - Fazer fake de notícia de jornal
É permitido: - Criticar adversário (opinião) - Desmentir informação falsa sobre você
❌ Conteúdo Obsceno
Não é permitido: - Nudez - Violência extrema - Conteúdo sexual explícito
✅ Humor, Sátira, Crítica
É permitido: - Memes com adversário - Piadas (sem hate speech) - Crítica política severa - Charge e caricatura
Regras Específicas por Rede Social
- ✅Permitido:
- •Grupo de apoiadores
- •Broadcast (lista de contatos)
- •Link do santinho em Bio
- ❌Proibido:
- •Disparos em massa a números aleatórios
- •Bot automático respondendo
- •Spam
Instagram / TikTok / Facebook
- ✅Permitido:
- •Reels e Stories
- •Lives
- •Fotos de campanha
- •Carroussel de propostas
- ❌Proibido:
- •Viralizar vídeo fake de adversário
- •Impersonation (perfil falso)
- •Deep fake
YouTube
- ✅Permitido:
- •Canal do candidato
- •Vídeos de campanha
- •Playlist com discursos
- ❌Proibido:
- •Desinformação
- •Vídeo deepfake
Email Marketing
- ✅Permitido:
- •Newsletter para apoiadores
- •Email de mobilização
- ❌Proibido:
- •Lista comprada de contatos aleatórios
- •Spam/phishing
Checklist: É Meu Santinho Digital Legal?
- •[ ] Identifique claramente: "Meu santinho digital"
- •[ ] Não faço nenhuma promessa ilegal (venda de votos, etc.)
- •[ ] Não copiei/manipulei dados de adversário
- •[ ] Declararei o gasto de R$ 29,90 na prestação de contas
- •[ ] Não faço disparos em massa (SPAM)
- •[ ] Não há fake news ou deep fake
- •[ ] Compartilho organicamente ou pago e declaro gastos
- •[ ] Respeito a Lei 9.504/97 e Resoluções do TSE
Conclusão
Santinho digital é 100% legal, expressamente autorizado e recomendado pelo TSE como formato moderno de campanha.
A única regra importante: declare seu gasto na prestação de contas.
Crie seu santinho digital com segurança jurídica: [meusantinho.com.br/criar](#)